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Educaçao Física

 LIGUE E MARQUE A SUA PRESENÇA!!!

Treinador Esportivo

O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física e regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedida por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
PROVISIONADO
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

CREF4-SP FIXA DATA LIMITE PARA PROVISIONADO
Fixado em 30 de agosto de 2.003 como data limite, no âmbito do Estado de São Paulo, para o registro dos profissionais não graduados que exercem atividades próprias dos Profissionais de Educação Física.

CORRA!!!  AINDA DÁ!!!

Se você é TREINADOR DE ESPORTE (futebol, futsal, voleibol, basquetebol, atletismo tênis, judô, karatê, ginástica, yoga, dança, musculação) e não é graduado em Educação Física e comprove que trabalhou antes da Lei nº. 9.696 de 01/09/1998, poderá solicitar seu registro como PROVISIONADO junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física).

Mas ainda é possível solicitar junto ao CREF4-SP seu pedido como PROVISIONADO.


Você deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em Programa de Instrução, orientado pelo CREF-SP, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários. O CREF-4-SP Autorizou AESCALADA – ESCOLA DE ESPORTE a ministrar o Programa de Instrução Módulos II  seguindo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF.


MÓDULO II DO CREF – 130 HORAS

PROGRAMA:
• Legislação esportiva;
• Historia do Esporte.
. Comunicação para Treinadores de Esporte.
• O TREINADOR  (na área de Educação Física);
• Qualidade de vida;
• Primeiro socorros;
• Lei 9696/98 Ética – direita e deveres do profissional de Educação Física.


LOCAL DO CURSO:

Rua Banco das Palmas nº. 160 – Santana - São Paulo.

INVESTIMENTO: R$ 700,00 à vista ou 2 parcelas de  R$ 350,00 (trezentos e cinquenta  reais)

PAGAMENTO: Depósito bancário - Banco Itaú AG: 1577 - Conta corrente: nº. 16.844-4

PRÓXIMOS CURSOS:

SABÁDOS:  das 8:00 às 12:00 horas
TERÇAS E QUINTAS:  das 19h às 22h

      REGISTRE-SE COMO NÃO GRADUADO – OS DIREITOS SÃO OS MESMOS

São consideradas infrações as seguintes condutas, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na Lei da Contravenção Penal:
I - o exercício de profissional de Educação Física por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem o devido registro perante o CREF da região;
II - a inexistência de profissional Educação Física, como responsável técnico, junto a pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços na área de Educação Física; III - a contratação, admissão, nomeação ou posse de pessoa física ou jurídica que não possua o devido registro de Educação Física no CREF da região;
IV - toda e qualquer conduta que venha obstruir e/ou dificultar o trabalho de fiscalização do CREF.
Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


OBJETIVO

Aprimorar e desenvolver o TREINADOR DE ESPORTE  para ser um profissional com poder, responsabilidade, eficiência e eficácia.
Voltados para aqueles que já apresentam desempenho como (PROVISIONADO) nas tarefas técnicas, com necessidade de aperfeiçoamento para lidar com arte e sabedoria, atendendo as exigências requisitadas diariamente.
O TREINADOR ESPORTIVO (profissional de educação física) precisa ter conhecimento pedagógico, técnicos, científicos e práticos, que devem estar atualizados, para que, em qualquer situação, principalmente em caso de emergência, possa atuar com competência, responsabilidade e ética.

CREF (Conselho Regional de Educação Física)

O REGISTRO É OBRIGATÓRIO PARA ATUAR COMO TREINADOR ESPORTIVO.

Pode-se atuar na área quem for formado em ensino superior ou quem obter o registro de PROVISIONADO do CREF.

CURSO PARA TREINADORES ESPORTIVOS

(futebol, futsal, society, voleibol, basquetebol, atletismo tênis, judô, karatê, ginástica, yoga, dança, musculação)

O TREINADOR ESPORTIVO (profissional de educação física) precisa ter conhecimento pedagógico, técnicos, científicos e práticos, que devem estar atualizados, para que, em qualquer situação, principalmente em caso de emergência, possa atuar com competência, responsabilidade e ética.
ATENÇÃO
Para você que não é graduado em Educação Física mas que trabalhou como TREINADOR ESPORTIVO pelo período de pelo menos três anos antes da Lei 9.696 (01/09/1998), a escola pode providenciar o seu registro como não graduado junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física),

 
Tel.:11 2283-5708 -  9298-9006
E-mail:
eliasconsultor@hotmail.com
Site: www.spcenter.com.br

 
 
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JORNAL SÃO PAULO CENTER  (11) 4395-0925 ou WhatsApp (11) 9-8487-4996