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CREF - Seu direito em ser um profissional qualificado!!!

    Curso para Treinador de Futebol - Registro no CREF para NÃO GRADUADOS (PROVISIONADOS) EM EDUCAÇAO FÍSICA

   
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A Copa do Mundo da FIFA é um dos maiores eventos esportivos do planeta. A disputa quadrienal entre as melhores seleções do mundo mobiliza bilhões de pessoas de todos os quadrantes, de todas as culturas.
   
Denúnica pelo Ministério Público ao CREF

EXMO SR DR PROCURADOR DA REPÚBLICA RESPONSÁVEL PELO SETOR DE DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DO MINISTÉTRIO PUBLICO FEDERAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO:

 

 

          

 

Doutos Procuradores,

Cumpre-nos a missão de informar por meio desta denúncia, irregularidades que vêm sendo praticadas pelo CREF/4ª (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região).

Abaixo, relacionamos no corpo da lei as ilegalidades praticas, mas antes disso, em simples e conciso resumo, pode-se extrair o seguinte:

Irregularidades praticadas pelo CREF/4ª:

 

1)      Vêm fazendo exigência mínima de 3 (três) anos para registros de profissionais provisionados. Todavia, a lei 9.696/98 não faz exigência aos 3 (três) anos que eles vêm exigindo por meio de resoluções.

 

2)      A exigência de documento público pela res. CONFEF 45/2002, é discriminatória, pois exige documento emitido por órgão público aos profissionais de Educação Física que trabalharam antes da lei e não trabalharam em órgãos públicos. Como o CREF/4ª não aceita mais escrituras públicas, está se cometendo uma grave discriminação em relação aos profissionais que laboraram em academias, escolas particulares, etc.

 

3)      A exigência de ação declaratória para comprovação judicial do período laborativo para os profissionais que não trabalharam em órgãos públicos por pelo menos 3 anos antes de setembro de 1998, também ofende o principio constitucional da isonomia, haja vista que muitos dos professores, apesar de possuírem testemunhas que provam seu período de trabalho, não conseguem documentos públicos que provam seu direito.

 

Vale frisar ainda que, os profissionais correm o risco de serem enquadrados em contravenção penal por exercício ilegal da profissão (art. 47 do Dl. 003.688 de 1941), enquanto nenhuma medida judicial for tomada pelos doutos membros do parquet  Federal.

Segue em anexo uma lista com a relação dos profissionais de Educação Física que trabalharam antes da lei em empresas particulares e por não trabalharam em órgãos públicos estão sendo prejudicados, bem como a lei e as resoluções que envolvem o conflito (comentadas e grifadas).

 

Elias Teixeira

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
Registro no CREF - Provisionado em Educação Física
   
Educaçao Física

Se você é TREINADOR ESPORTIVO (futebol, futsal, voleibol, basquetebol, atletismo tênis, ginástica, yoga, dança, musculação) e não é graduado em Educação Física e trabalhou antes da Lei nº. 9.696 de 01/09/1998, poderá solicitar seu registro como PROVISIONADO junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física).

Informações: 11  2283-5708 ou 9298-9006 com Elias Teixeira 

   
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JORNAL SÃO PAULO CENTER  (11) 4395-0925 ou WhatsApp (11) 9-8487-4996