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ABTE Anuncia Denúncia ao Ministério Público: Indignação com Desrespeito à Lei Geral do Esporte nos Jogos da Juventude São Paulo.

 A Associação Brasileira dos Treinadores Esportivos e Profissionais de Educação Física (ABTE) expressa sua mais profunda indignação com a postura da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e da organização dos 41º Jogos da Juventude 2026.

 Após tentativas de diálogo e a protocolização de um ofício formal, a entidade anuncia que, nos próximos dias, formalizará uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desrespeito à Lei Geral do Esporte e à credencial profissional dos treinadores associados.

Descaso com a Lei Federal e a Profissionalização

A Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, representa um marco histórico para a categoria dos treinadores esportivos no Brasil, conferindo-lhes o devido reconhecimento profissional. Em alinhamento com essa legislação, a ABTE, cujo Regulamento Estatutário está devidamente registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 507.449 em 20/01/2026, emite credenciais profissionais que atestam a qualificação e a habilitação legal de seus associados, conforme previsto em seu Artigo 16.

No entanto, a organização dos 41º Jogos da Juventude 2026, através de seu regulamento (Artigo 8º), tem exigido documentação que ignora completamente a validade da credencial da ABTE, criando um entrave burocrático ilegal e injustificável para a participação de treinadores devidamente habilitados.

Diálogo ignorado e resistência deliberada

Em um esforço pela conciliação e pelo cumprimento da lei, Elias Teixeira , presidente da ABTE protocolou um ofício formal junto à organização dos Jogos, expondo a fundamentação legal para o reconhecimento de suas credenciais. Contudo, a resposta obtida foi de total intransigência. Em contato direto, o Professor Georgios Stylianos Hatzidakis, coordenador dos 41º Jogos da Juventude, declarou categoricamente que "não vai mudar o regulamento e não vai aceitar a carteira da ABTE".

 
Mais grave ainda, ao ser informado sobre a iminente denúncia ao Ministério Público, o Coordenador teria afirmado que "o Ministério Público não decide nada sobre esse assunto. Só aceito se for decisão Judicial".Essa postura, além de desrespeitar a Lei Federal, demonstra um preocupante descaso com a autoridade do Ministério Público, um órgão essencial na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. 

A ABTE considera essa atitude uma afronta à profissionalização do esporte e à dignidade dos treinadores que dedicam suas vidas à formação de atletas.

A Luta por Justiça e Reconhecimento

Diante da recusa em acatar as disposições legais e da resistência em reconhecer um direito já estabelecido, a ABTE não vê outra alternativa senão recorrer ao Ministério Público. A denúncia visa garantir que a Secretaria de Esportes e a organização dos Jogos da Juventude sejam compelidas a revisar o regulamento, aceitando a Credencial Profissional da ABTE como documento hábil para a habilitação de treinadores, em estrita observância à Lei Geral do Esporte."

É inaceitável que, após anos de trabalho para a regulamentação da nossa profissão, sejamos confrontados com um desrespeito tão flagrante à lei e à nossa categoria", afirma Elias Teixeira, Presidente da ABTE. "Nossa indignação é total. Não podemos permitir que a burocracia e a má vontade de alguns se sobreponham à lei e prejudiquem o desenvolvimento do esporte e a carreira de nossos treinadores. 

O Ministério Público é a nossa última esperança para que a justiça seja feita.

"A ABTE reitera seu compromisso com a valorização e a defesa dos treinadores esportivos e espera que a intervenção do Ministério Público restabeleça a legalidade e o respeito à profissão.

Referências:
[1] Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Diário Oficial da União.
[2] Regulamento Geral dos 41º Jogos da Juventude 2026.Organização dos Jogos da Juventude.
[3] Regulamento Estatutário dos Treinadores Esportivos. Registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 507.449 em 20/01/202

 
 
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