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ABAIXO-ASSINADO NACIONAL Por uma Polícia Federal Forte e Independente

O Brasil precisa de instituições fortes para proteger o dinheiro público, combater a corrupção e garantir que ninguém esteja acima da lei.

A Polícia Federal exerce um papel fundamental nas investigações que envolvem crimes graves, corrupção e organizações criminosas. Para que ela possa trabalhar com mais segurança e independência, é necessário fortalecer sua autonomia.

Por isso, nós, cidadãos brasileiros, apoiamos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo: Garantir autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Polícia Federal

 Estabelecer mandato fixo para o Diretor-Geral, com regras claras para nomeação e saída

 Proteger as investigações contra interferências políticas
 Ampliar a transparência e a prestação de contas à sociedade
 Fortalecer o combate à corrupção e ao crime organizado
 Garantir que a lei seja igual para todos

Essa proposta não cria uma nova polícia e não retira poder de nenhuma instituição. Ela apenas fortalece a Polícia Federal que já existe, para que possa atuar com mais estabilidade, responsabilidade e independência.

Por que isso é importante?

Porque quando as instituições são fortes, o Brasil fica mais forte.
Porque investigações precisam de segurança e estabilidade.
Porque democracia exige instituições sérias e respeitadas.

Ao assinar, você apoia: Mais independência institucional
 Mais transparência
 Mais justiça
 Um Brasil onde a lei vale para todos 
Este abaixo-assinado solicita aos Deputados e Senadores que apresentem e aprovem a PEC que garante maior autonomia à Polícia Federal. Assine, compartilhe e participe.

Iniciativa de:
Elias Teixeira
Presidente do CNDS – Conselho Nacional de Direito Social
Presidente da ABTE – Associação Brasileira dos Treinadores Esportivos e Profissionais de Educação Física


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC)

 

Altera o art. 144 da Constituição Federal para assegurar autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Polícia Federal

 

 Ementa

 

Altera o art. 144 da Constituição Federal para garantir autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Polícia Federal, estabelecer mandato fixo para seu Diretor-Geral e reforçar a transparência e a independência institucional do órgão.

 

Artigo 1º

 

O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 Art. 144, § ___ (novo)

 Â§1º A Polícia Federal é órgão permanente de Estado, dotado de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, na forma da lei complementar.

 Â§2º A autonomia funcional assegura à Polícia Federal a prerrogativa de instaurar, conduzir e concluir investigações sem interferência política, partidária ou institucional, respeitados o controle judicial e a atuação do Ministério Público.

 Â§3º A autonomia administrativa compreende a gestão de seus recursos humanos, materiais e organizacionais, na forma da lei.

 Â§4º A autonomia orçamentária assegura dotação própria no Orçamento da União, nos termos da lei.


Artigo 2º – Da Direção-Geral da Polícia Federal

 

Acrescenta-se ao art. 144 o seguinte dispositivo:

 Â§5º A Polícia Federal será dirigida por um Diretor-Geral, que deverá:

 I – Ser obrigatoriamente servidor concursado integrante da carreira da Polícia Federal ou de carreira jurídica prevista em lei;

II – Possuir reputação ilibada e notório conhecimento técnico;

III – Ter mandato fixo de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

 Â§6º O Diretor-Geral da Polícia Federal será nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, em sabatina pública.

 Â§7º O Diretor-Geral somente poderá ser exonerado antes do término do mandato por:

 I – Condenação judicial transitada em julgado;

II – Crime de responsabilidade;

III – Processo administrativo disciplinar, com ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

 

Artigo 3º – Da Transparência e Controle

 

Acrescenta-se ao art. 144:

 Â§8º A Polícia Federal deverá:

 I – Publicar relatórios periódicos de atividades;

II – Prestar contas ao Congresso Nacional;

III – Manter portal público de transparência, respeitados os sigilos legais indispensáveis às investigações.

 Â§9º Lei complementar disporá sobre a organização, funcionamento, garantias institucionais, controles interno e externo e regime de autonomia da Polícia Federal.

   

Artigo 4º – Disposições Transitórias (ADCT)

 

Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

 I – No prazo de até 12 (doze) meses da promulgação desta Emenda Constitucional, será editada a lei complementar que regulamentará a autonomia da Polícia Federal;

II – Até a edição da lei complementar, ficam mantidas as regras atuais, sem prejuízo da aplicação imediata das garantias constitucionais de autonomia.

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo fortalecer a Polícia Federal como instituição de Estado, garantindo-lhe autonomia funcional, administrativa e orçamentária, nos moldes das garantias já conferidas constitucionalmente a outros órgãos essenciais à Justiça.

 A proposta não cria um novo órgão nem altera o sistema de segurança pública previsto no art. 144, mas aperfeiçoa o modelo existente, protegendo a Polícia Federal contra interferências políticas indevidas e assegurando estabilidade institucional à sua direção.

 Com isso, busca-se fortalecer a democracia, o combate à corrupção, a transparência e o Estado de Direito, garantindo que investigações sensíveis ocorram com independência, responsabilidade e controle legal, sem que ninguém esteja acima da lei, seja agente público ou privado.

  

Elias Teixeira 


Assine o abaixo assinado no link abaixo:

 
 
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