O Brasil precisa de instituições fortes para proteger o dinheiro público, combater a corrupção e garantir que ninguém esteja acima da lei.
A PolÃcia Federal exerce um papel fundamental nas investigações que envolvem crimes graves, corrupção e organizações criminosas. Para que ela possa trabalhar com mais segurança e independência, é necessário fortalecer sua autonomia.
Por isso, nós, cidadãos brasileiros, apoiamos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo: Garantir autonomia funcional, administrativa e orçamentária à PolÃcia Federal
 Estabelecer mandato fixo para o Diretor-Geral, com regras claras para nomeação e saÃda
 Proteger as investigações contra interferências polÃticas
 Ampliar a transparência e a prestação de contas à sociedade
 Fortalecer o combate à corrupção e ao crime organizado
 Garantir que a lei seja igual para todos
Essa proposta não cria uma nova polÃcia e não retira poder de nenhuma instituição. Ela apenas fortalece a PolÃcia Federal que já existe, para que possa atuar com mais estabilidade, responsabilidade e independência.
Por que isso é importante?
Porque quando as instituições são fortes, o Brasil fica mais forte.
Porque investigações precisam de segurança e estabilidade.
Porque democracia exige instituições sérias e respeitadas.
Ao assinar, você apoia: Mais independência institucional
 Mais transparência
 Mais justiça
 Um Brasil onde a lei vale para todosÂ
Este abaixo-assinado solicita aos Deputados e Senadores que apresentem e aprovem a PEC que garante maior autonomia à PolÃcia Federal. Assine, compartilhe e participe.
Iniciativa de:
Elias Teixeira
Presidente do CNDS – Conselho Nacional de Direito Social
Presidente da ABTE – Associação Brasileira dos Treinadores Esportivos e Profissionais de Educação FÃsica
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC)
Altera o art. 144 da Constituição Federal
para assegurar autonomia funcional, administrativa e orçamentária à PolÃcia
Federal
Ementa
Altera o art. 144 da Constituição Federal
para garantir autonomia funcional, administrativa e orçamentária à PolÃcia
Federal, estabelecer mandato fixo para seu Diretor-Geral e reforçar a
transparência e a independência institucional do órgão.
Artigo 1º
O art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art.
144, § ___ (novo)
§1º A PolÃcia Federal é
órgão permanente de Estado, dotado de autonomia funcional, administrativa e
orçamentária, na forma da lei complementar.
§2º A autonomia
funcional assegura à PolÃcia Federal a prerrogativa de instaurar, conduzir e
concluir investigações sem interferência polÃtica, partidária ou institucional,
respeitados o controle judicial e a atuação do Ministério Público.
§3º A autonomia
administrativa compreende a gestão de seus recursos humanos, materiais e
organizacionais, na forma da lei.
§4º A autonomia
orçamentária assegura dotação própria no Orçamento da União, nos termos da lei.
Artigo 2º – Da
Direção-Geral da PolÃcia Federal
Acrescenta-se ao art. 144 o seguinte
dispositivo:
§5º A PolÃcia Federal
será dirigida por um Diretor-Geral, que deverá:
I – Ser obrigatoriamente servidor concursado
integrante da carreira da PolÃcia Federal ou de carreira jurÃdica prevista em
lei;
II – Possuir reputação ilibada e notório
conhecimento técnico;
III – Ter mandato fixo de 4 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
§6º O Diretor-Geral da
PolÃcia Federal será nomeado pelo Presidente da República após aprovação do
Senado Federal, em sabatina pública.
§7º O Diretor-Geral
somente poderá ser exonerado antes do término do mandato por:
I – Condenação judicial transitada em
julgado;
II – Crime de responsabilidade;
III – Processo administrativo disciplinar,
com ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
Artigo 3º – Da Transparência e Controle
Acrescenta-se ao art. 144:
§8º A PolÃcia Federal
deverá:
I – Publicar relatórios periódicos de
atividades;
II – Prestar contas ao Congresso Nacional;
III – Manter portal público de transparência,
respeitados os sigilos legais indispensáveis às investigações.
§9º Lei complementar
disporá sobre a organização, funcionamento, garantias institucionais, controles
interno e externo e regime de autonomia da PolÃcia Federal.
Artigo 4º – Disposições Transitórias (ADCT)
Fica acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
I – No prazo de até 12 (doze) meses da
promulgação desta Emenda Constitucional, será editada a lei complementar que
regulamentará a autonomia da PolÃcia Federal;
II – Até a edição da lei complementar, ficam
mantidas as regras atuais, sem prejuÃzo da aplicação imediata das garantias
constitucionais de autonomia.
JUSTIFICATIVA
Esta Proposta de Emenda à Constituição tem
por objetivo fortalecer a PolÃcia Federal como instituição de Estado,
garantindo-lhe autonomia funcional, administrativa e orçamentária, nos moldes
das garantias já conferidas constitucionalmente a outros órgãos essenciais Ã
Justiça.
A proposta não cria um novo órgão nem altera
o sistema de segurança pública previsto no art. 144, mas aperfeiçoa o modelo
existente, protegendo a PolÃcia Federal contra interferências polÃticas
indevidas e assegurando estabilidade institucional à sua direção.
Com isso, busca-se fortalecer a democracia, o
combate à corrupção, a transparência e o Estado de Direito, garantindo que
investigações sensÃveis ocorram com independência, responsabilidade e controle
legal, sem que ninguém esteja acima da lei, seja agente público ou privado.
Elias TeixeiraÂ
Assine o abaixo assinado no link abaixo: