Por Elías Teixeira, Jornalista e Presidente do CNDS
O Brasil é uma nação de gigantes, mas a força de um país não se mede apenas por seu tamanho ou riqueza, e sim pela solidez de suas instituições. No coração da nossa República, pulsa um sistema engenhoso, desenhado para garantir a liberdade e a justiça: a separação dos Três Poderes. Este não é um conceito abstrato de livros de Direito; é a bússola que deve guiar cada passo de nossos líderes e a garantia de que nenhum homem ou grupo se torne absoluto.
Em linguagem simples, é fundamental que todo cidadão compreenda o papel exato de cada pilar da nossa democracia. Quando um Poder se aventura na função do outro, o equilíbrio se rompe, a confiança popular se esvai e a nação cambaleia.
O Tripé da Democracia: Funções Claras e Inegociáveis
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o Poder é uno, mas exercido por órgãos independentes e harmônicos entre si: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Poder Função Primordial (Típica)
O que Faz na Prática?
Executivo Administrar e Governar Executa as leis, implementa políticas públicas (saúde, educação, segurança) e gere a máquina do Estado. É o "fazedor". Legislativo Legislar e Fiscalizar Cria, discute e aprova as leis que regem o país. Além disso, tem o dever inegociável de fiscalizar o Executivo, controlando gastos e atos. É o "criador de regras e vigilante". Judiciário Julgar e Guardar a Lei Interpreta as leis, julga os conflitos entre cidadãos e entre os Poderes, e garante que a Constituição seja cumprida por todos. É o "árbitro final".
O Poder Executivo, liderado pelo Presidente da República, tem a missão de fazer a roda girar. Sua função é transformar as leis em realidade, garantindo que o asfalto chegue, que a escola funcione e que o hospital atenda. Ele não foi eleito para criar regras de convivência social, mas sim para administrar a vida do povo com eficiência e probidade.
O Poder Legislativo, composto por Senadores e Deputados, é a voz do povo. Sua função é dupla e vital: criar as leis que refletem a vontade da sociedade e, crucialmente, fiscalizar o Executivo. O Congresso não pode se calar diante de desvios; deve ser o guardião intransigente do erário e da moralidade pública.O Poder Judiciário, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo, é o fiel da balança. Sua tarefa é aplicar a lei e, acima de tudo, proteger a Constituição.
O Judiciário não pode legislar nem administrar; sua força reside na imparcialidade e na coragem de dizer o que é legal e o que não é, mantendo os demais Poderes dentro de suas linhas.
O Apelo Inadiável: Voltemos à Constituição
É com a força da verdade e a voz do povo que nos dirigimos aos líderes máximos de cada esfera: ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Senhores Presidentes,
A nação observa. O povo brasileiro exige que a harmonia e a independência dos Poderes sejam restauradas e respeitadas à risca. Chega de invasões de competência, de ativismos desmedidos e de omissões convenientes.
Se, em algum momento, a vaidade, a pressão política ou o erro de julgamento os desviaram do caminho estrito da Constituição Federal, se vocês permitiram que seus Poderes se excedessem ou se omitissem em suas funções primordiais, há apenas um caminho para reerguer a confiança:
Peçam perdão ao povo brasileiro.
Um pedido de perdão sincero não é sinal de fraqueza, mas de grandeza moral e compromisso democrático. E, mais importante que o perdão, é o recomeço.
Recomecem do zero, a partir de hoje, com a Constituição Federal como único e inegociável manual de intrusões.
Que o Executivo apenas execute, que o Legislativo apenas legisle e fiscalize, e que o Judiciário apenas julgue. Que cada um se mantenha em seu quadrado constitucional, forte em sua função e respeitoso com a função alheia.
O futuro do Brasil depende da integridade deste tripé. É hora de honrar o juramento e servir à nação, e não a interesses particulares ou de grupo. A Constituição é clara. Sigam-na. O Brasil agradece.
ELÍAS TEIXIEIRA
Jornalista e Presidente do CNDS
(Comselho Nacional de Direito Social)