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  Área das Necessidades Educativas Especiais
 
Reafirmando
 o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na 
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a 
garantia dada pela comunidade mundial na Conferência Mundial sobre 
Educação para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente
 das diferenças individuais,
Relembrando
 as diversas declarações das Nações Unidas que culminaram, em 1993, nas 
Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as 
Pessoas com Deficiência, as quais incentivam os Estados a assegurar que a
 educação das pessoas com deficiência faça parte integrante do sistema 
educativo,
Notando
 com satisfação o envolvimento crescente dos governos, dos grupos de 
pressão, dos grupos comunitários e de pais, e, em particular, das 
organizações de pessoas com deficiência, na procura da promoção do 
acesso à educação para a maioria dos que apresentam necessidades 
especiais e que ainda não foram por ela abrangidos; e reconhecendo, como
 prova deste envolvimento, a participação ativa dos representantes de 
alto nível de numerosos governos, de agências especializadas e de 
organizações intergovernamentais nesta Conferência Mundial.