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curso para Treinador de futebol a distancia

AESCALADA - ESCOLA DE ESPORTES - Promove consultoria e cursos de qualificação profissional pra você que é ou deseja ser TREINADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL - Você vai adquirir conhecimento e competência para treinar e orientar atletas de futebol profissional ou amador, ministrando-lhes as técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos técnicos e táticos necessários para a prática desse esporte em situação de treinos e jogos amistosos de competições
.

 O futebol e paixão que move multidões e milhões. Todos que participam dessa intricada engrenagem, dirigentes, funcionários comissão técnica e atletas tem seu papel e seu lugar na historia dos esportes. Nos últimos anos o Treinador de Futebol ganhou exagerada importância .

 Esse curso será oferecido a distancia para todos interessados e dessa forma melhorará o conhecimento dos treinadores, bem como a qualidade dos treinamentos.

 A partir da matricula poderá filiar no Sindicato Nacional dos Treinadores Esportivos http://www.spcenter.com.br/formulario.php?id=151 

 Ao termino do curso você vai ter conhecimento básico e específico para o exercício da profissão:

 Conhecimento básico Administração do Esporte, Arbitragem, Ética Profissional, História do Futebol, Legislação (Direito Esportivo) Medicina Esportiva Nutrição, Preparação Física Psicologia do Esporte e Relações Humanas Conhecimentos específicos Análise de Jogo, Comunicação (Preleção e orientação em situação de treino e de jogo), Metodologia de Treinamento Técnico (Fundamentos), Metodologia de Treinamento Tático, Regras do Futebol, Sistemas de Jogo (Táticas e Estratégias, História e Evolução) e Treinamento de Goleiros.

 COORDENADOR E FACILITADOR: Elias Teixeira, Treinador de Futebol, Diretor da AESCALADA - ESCOLA DE ESPORTES e Presidente do SINDNATE - Sindicato Nacional dos Treinadores Esportivos.

 WWW.spcenter.com.br – E-mail: eliasconsultor@hotmail.com Tel. 

4653-2971 – 9-9298-9006 (claro – 9-5847-9889 (TIM)


 Próximo Curso Presencial 09 e 10 de julho de 2014 das 8:00 as 18:00 horas Faça já sua matricula. Clique Aqui! . Investimento R$ 510,00 Incluso: Certificado e Apostila Vantagens adicionais: 

Possibilidade de Inscrição no Sindicato dos Treinadores de Futebol

 MATRICULA ON-LINE

 CURSO ÁRBITRO DE FUTEBOL

 Em Arujá Matrículas abertas Se você sempre desejou ser árbitro de futebol, mas nunca teve tempo ou oportunidade, nesse semestre estamos oferecendo o curso de árbitro de futebol para você apitar jogos amadores em várias ligas do futebol. 
 Participação em jogos amadores e de quadros de arbitragem; Curso Extra-Curricular

 Investimento R$ 750,00 -
 Local Arujá Participação em jogos amadores e de quadros de arbitragem; Curso Extra-Curricular Conteúdo Programático Conteúdo Programático Regras de Futebol Conhecimento prático e teórico Arbitragem nos dias de hoje Público Alvo: Profissionais de Educação Física Ex – jogadores Treinadores de futebol Interessados em conhecimentos de arbitragem

 Facilitador: Calil Jose Calil Ex – Árbitro de futebol Ex – Presidente da liga de futebol amador de Osasco Ex – Coordenador da federação Paulista de arbitragem Ministrou vários cursos de arbitragem em território nac 

 Informações adicionais Carga Horária: 16 horas
 Investimento: R$ 750,00
 -Certificado após a conclusão do curso Informações com Elias Teixeira (11) 4653-2971 - 3374-3333 9-9298-9006 (claro) 9-5847-9889 (tim)

 INCLUSO: Certificado e Carteirinha da Liga Arujaense de Futebol - Um apito três jogo de Camisa Duas Bermudas Um par de cartão Uma Bolça e Emprego garantido para os aprovados para apitar jogos na Liga Arujaense de Futebol

 Treinadores de Futebol não precisa de registro no CREF

 Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência, considerada ilegal, foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef). O relator do caso, ministro Humberto Martins, advertiu que as entidades profissionais não podem fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o tema, nem exercer poder de polícia contra treinadores não diplomados em educação física. O ministro afirmou que, no cenário do futebol brasileiro, é comum o jogador, ao deixar a vida de atleta, passar a atuar como treinador ou monitor de futebol. Alguns, renomados; outros, incógnitos. “A mídia divulga frequentemente casos de autuações e penalidades que tais profissionais sofrem por parte dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), amparadas em resoluções do Conselho Federal de Educação Física, muitas vezes às vésperas ou durante as rodadas de campeonato, haja vista a falta de diplomação e de registro em tais conselhos”, disse. A Lei 9.696/98 dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física. A norma define que apenas profissionais com registro regular no respectivo conselho regional poderão atuar na atividade de educação física e receber a designação “profissional de educação física”. O ministro Humberto Martins, no entanto, constatou que a lei não determina, explícita ou implicitamente, a inscrição de treinadores e monitores de futebol nos conselhos. Preferência Para o ministro relator, a competência que a Lei 9.696 atribui ao profissional de educação física não se confunde com as atividades desempenhadas por treinadores e monitores de futebol. A Lei 8.650/93 é que define que o treinador profissional de futebol deve ser preferencialmente portador de diploma de educação física ou pessoa que, até o início da vigência da lei (22/4/1993), tivesse comprovado o exercício da profissão por, no mínimo, seis meses. Humberto Martins observou que a lei específica dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o exercício pelo prazo mínimo. Resoluções O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a Resolução 45/02 do Confef, ao estabelecer condições para o registro de não graduados, acabou por extrapolar os limites da Lei 9.696. Humberto Martins disse que não cabe ao STJ interpretar os termos das Resoluções 45 e 46/02 do Confef – ambas discutidas no processo – para verificar se tais atos normativos se amoldam ou extrapolam a Lei 9.696, uma vez que não compete ao Tribunal interpretar atos normativos destituídos de natureza de lei federal. No entanto, o ministro relator lembrou que “leis não se revogam nem se limitam por resoluções. Se tais resoluções obrigam treinadores e monitores de futebol não graduados a se registrar em Conselho Regional de Educação Física, estão extrapolando os limites da lei”. Elias Teixeira

 
 
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