ASSESSORIA JURÍDICA
Você foi autuado e/ou multado injustamente?! Recebeu por exemplo, uma multa por excesso de velocidade, mas não era você que estava dirigindo?! Sem querer, cometeu infrações leves, médias, graves e gravíssimas ? Recebeu pelos correios uma carta informando que cometeu uma infração de trânsito? Então você tem duas opções: pagar a multa ou recorrer para tê-la cancelada.
Saiba que cabe recurso para todo processo que envolve multas de trânsito, mas você deve recorrer dentro do prazo estipulado pela lei. Ou seja, se você é inocente, suas chances de ter sua multa cancelada e/ou sua CNH de volta são grandes. O problema é que a grande maioria dos brasileiros não sabe disso.
O recurso de multas de trânsito é um direito do cidadão garantido por lei pelo Código de Trânsito Brasileiro e, desde que o condutor tenha sido autuado/multado de forma ilegal.
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