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A lei do silêncio

Criado em 6 de outubro de 1994 e reestruturado em 6 de março de 1996 a lei do “Silêncio Urbano”, o PSIU, veio com intuito de limitar sons e ruídos gritantes, que provocam incômodos e interferem na saúde e no bem-estar das pessoas.

O PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou logradouro público incomodem e nunca para ruídos produzidos em domicílios. Seu trabalho fundamenta-se em duas leis: a 11.501, que regula a emissão de ruído e a 12.879, que prevê o fechamento de bares, sem isolamento acústico, segurança e fiscalização.

Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, 30% das reclamações que acionam o PSIU são originadas do centro da cidade e de Pinheiros, que inclui Vila Madalena e Vila Olímpia e agora cresce também os chamados sobre bares e lanchonetes da avenida Luis Dumont Villares, na Parada Inglesa. Esses são os bairros mais freqüentados ás quintas-feiras, sextas-feiras e sábados.

A atuação do programa está limitada pela legislação, que pode notificar o estabelecimento na primeira vez e atuar na segunda com a multa referente a 300 UFM, o equivale aproximadamente R$ 16 mil e iniciar um processo administrativo que gera o lacre do estabelecimento. Mas o lacre é representado por um papel, documento que, caso seja rompido a única ação é fazer uma ocorrência policial.

A médica Renilda Reis da Silva, relata que o problema pode acusar danos á saúde dos moradores dessas regiões. Quando as pessoas estão expostas a ruídos altos, acima de 50 decibéis, durante um período prolongado, a audição pode sofrer danos que resultam em deficiência auditiva. “ O barulho constante impede o descanso, causa sintomas de estresse e agitação. E com algum tempo o organismo se acostuma e há casos em que algumas pessoas só conseguem dormir se o rádio ou televisão estão ligados.”

No bar e restaurante Aldeia da Villa, que fica localizado na “Avenida Nova”, como é conhecida na Parada Inglesa, José Araújo Castro, gerente, comenta que a casa tem preocupação com o barulho. Ele todas as noites com o aparelho decibelímetro, verifica o volume do som. Se estiver acima do limite pede para a banda, DJ abaixar o volume. “ Eu tenho essa preocupação, porque como a casa fica localizada em frente a um prédio residencial, já ocorreram algumas reclamações. Eu acho que esta preocupação deveria ser de todos os gerentes”, relata.

Este assunto causa diversas opiniões e versões. Para quem quer descansar a lei é prefeita. Já para quem curte baladas pensa de outra forma, como a Ana Carolina Silveira, de 18 anos, estudante e freqüentadora dos bares da região.” Vendo como estabelecimento e uma  freqüentadora , é uma lei inviável, que leva os locais ao prejuízo. Mas há lugares que só têm baladas e bairros que só tem bares. Acho que quando o lugar já é propício a isso, a lei não deveria existir. Porém, nos locais onde há casa noturna ou bares no meio de bairro domiciliar, com análise bem feita dá para ver se realmente incomoda, a lei pode prevalecer”.

Para ter mais informações sobre Disque-PSIU da Prefeitura de São Paulo, é preciso contatar o número 156 de segunda a sexta, das 8h ás 18h e o plantão de quinta a sábado das 18h ás 6h e também pelo internet na opção formulário no site: www.prefeitura.sp.gov.br.  

           

Fabiana Gonçalves

 
 
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