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REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL


CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - As competições promovidas, organizadas e dirigidas pelo Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol, obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento específico de cada competição e as normas vigentes.

Art. 2º - Para uma associação disputar as competições, é indispensável que satisfaça as condições exigidas nas normas vigentes.

Art. 3º - A Diretoria da FPF, ou o seu Presidente, através de Resolução, poderá proibir a entrada de pessoas e ou de torcida organizada no estádio, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.

Art. 4º - A FPF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento do TJD.


CAPÍTULO II

Da Duração das Partidas

Art. 5º - Todas as partidas terão OBRIGATORIAMENTE a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
 
§ 1º - No caso específico do SUB-15, a duração será de 60 (sessenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.


 § 2º - No caso específico do SUB-17, a duração será de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.


CAPÍTULO III

Dos Campeonatos, Tabelas e Contagem de Pontos

Art. 6º - O Departamento Técnico da FPF organizará e administrará, em cada temporada, os campeonatos de suas divisões de profissionais e amadores, cumprindo-lhe elaborar os respectivos regulamentos, observadas as normas vigentes e estatutárias. 

Art. 7º - Os regulamentos e as tabelas dos campeonatos, também discutidos pelos respectivos Conselhos Arbitrais, representado por seu Presidente ou  Diretor regularmente indicado no Departamento de Filiação, serão publicados no site oficial da Entidade, www.futebolpaulista.com.br nos prazos e termos das normas vigentes.

Art. 8º - Cada associação filiada será representada, por uma única equipe, no campeonato profissional de sua série.

Art. 9º - As associações praticantes do futebol profissional serão obrigadas a disputar, a sua escolha, pelo menos mais uma competição oficial da FPF.

Art. 10 - O regulamento de cada competição decidirá a respeito de títulos, troféus, aplicação do índice técnico, premiação e sua forma de entrega, bem como a forma do acesso e descenso, os quais obedecerão exclusivamente critérios técnicos.

Art. 11 - Nas competições oficiais, salvo disposição em contrário dos respectivos regulamentos, os pontos ganhos serão assim contados:

a) 3 (três) pontos por vitória;

b) 1 (um) ponto por empate.

 § 1º - Os critérios de desempate, constarão dos regulamentos específicos das competições.

 § 2º - Quando uma associação deixar de tomar parte num campeonato, após o seu início, por desistência, dissolução, desligamento ou eliminação, as partidas por ela já disputadas serão consideradas nulas, cancelando-se os pontos nelas obtidos, sem prejuízo das penalidades previstas pela Justiça Desportiva.

 § 3º - Quando o campeonato for disputado em etapas distintas, envolvendo a exclusão de associações que não lograrem classificar-se de uma para outra, o disposto neste artigo aplicar-se-á apenas às partidas da fase em que venha a ocorrer o afastamento da associação, mantida a validade dos resultados anteriores.

Art. 12 - Compete ao Departamento Técnico da FPF as seguintes atribuições:

a) Adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativa e técnica, necessárias à realização das competições;
b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das competições;
c) Designar e alterar data, horário e local, das partidas, quando for o caso;
d) Aprovar ou não as vistorias realizadas nos estádios que sediarão as competições, exigindo a apresentação de laudos e relatórios de inspeção, sob pena de interdição dos mesmos;
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
f) Fazer cumprir a penalidade administrativa de perda de mando de campo;
g) Decidir sobre os pedidos dos clubes participantes das competições para, no curso destas, realizarem partidas amistosas;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias.
Art. 13 - Previamente ao início das competições a FPF nomeará o Ouvidor da Competição, fazendo constar o seu nome no site oficial da Entidade, www.futebolpaulista.com.br, considerando o que dispõe a Lei nr. 10.671, de 15/05/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Art. 14 - As associações, para terem garantido o direito de acesso, deverão possuir em seu Município, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com as seguintes capacidades mínimas:

a) Série A1 – 15.000 (quinze mil) lugares;
b) Série A2 – 15.000 (quinze mil) lugares;
c) Série A3 – 10.000 (dez mil) lugares;
d) Segunda Divisão – 5.000(cinco mil) lugares.
 § 1º - A FPF, por sua Presidência, poderá intervir no estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou seu estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para atendimento dessas exigências.

 § 2º - Todos os estádios deverão ter um local adequado, isolado e com segurança para acomodar a Diretoria da FPF, os membros do TJD, a associação visitante e os órgãos de imprensa.

 § 3º - Somente poderão ser utilizados estádios devidamente vistoriados e aprovados.
 
 § 4º - Os estádios deverão atender às exigências de segurança e higiene, conforme determina a legislação federal, sendo indispensável à apresentação dos laudos técnicos emitidos pelos órgãos competentes.
 
 § 5º - A não apresentação dos laudos técnicos implicará na utilização dos estádios com portões fechados.

Art. 15 - Modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento Técnico da FPF.

 Parágrafo Único - Quaisquer modificações na tabela, somente serão analisadas se encaminhadas com 8 (oito) dias de antecedência, através de ofício, constando às razões alegadas para a modificação, dirigido ao Departamento Técnico da FPF e com o pagamento da taxa correspondente.

Art. 16 - Os clubes serão obrigados a ceder seus estádios para as competições, quando forem requisitados pela FPF.


CAPÍTULO IV

Do Adiamento e da Suspensão das Partidas

Art. 17 - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:

a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

 § 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos, 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento.

§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

1. Se a interrupção, nas hipóteses das letras "a" e "b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 à 0 (três a zero);

3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.

 § 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será disputada no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local.

1. Caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da FPF;

2. Quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta e dois) minutos ou mais de partida, observado o § 1º deste artigo, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador;

3. Quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, observado o § 1º deste artigo, a partida terá continuidade no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

 § 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da FPF.

 § 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o § 1º, o árbitro dará a partida por suspensa; e a mesma terá continuidade no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local, e com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

Art. 18 - Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da FPF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 19 - Exceto, o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 20 - No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 21 - O Departamento Técnico da FPF poderá adiar ou antecipar uma partida, desde que os seus disputantes sejam previamente notificados e de acordo com as normas vigentes.


CAPÍTULO V


Da Impugnação da Partida ou seu Resultado

Art. 22 - A impugnação validade da partida ou seu resultado após o pagamento da taxa fixada, será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 Parágrafo Único - A impugnação será protocolada até 2 (dois) dias depois da entrada da súmula na Entidade.

Art. 23 - A aprovação de uma partida só poderá ocorrer depois de decorridos 03 (três) dias, contados da entrega da súmula na sede da FPF e quando não estiver pendente o processo de impugnação.

CAPÍTULO VI

Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas

Art. 24 - Somente poderão participar das competições organizadas pelo Departamento Técnico da FPF atletas que forem previamente registrados e inscritos por sua associação, junto ao Departamento de Registro da FPF, e tiverem suas identidades expedidas pelo referido órgão, além de atenderem as disposições regulamentares do referido Campeonato.

 § 1º - Ocorrendo renovação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do término do contrato, ou prorrogação do mesmo, o atleta continuará com condições legais de jogo.

 § 2º - A profissionalização de atleta amador, anteriormente inscrito na associação, garantirá ao mesmo a participação no campeonato com condições legais de jogo.

 § 3º - O atleta emprestado que retorne a sua associação de origem, terá o seu contrato reativado automaticamente, mas a condição legal de jogo ocorrerá se o retorno se der antes do prazo final das inscrições de atletas para o respectivo campeonato.

Art. 25 - Um atleta somente poderá jogar, no máximo, por 02 (duas) associações participantes do mesmo campeonato; sendo que na primeira delas, não poderá ter atuado em mais de 03 (três) jogos como titular ou reserva.

 § 1º - O atleta que seja transferido após ter atuado no mesmo campeonato, levará consigo para o novo clube as expulsões de campo, as advertências e as punições aplicadas pela Justiça Desportiva, pendente de cumprimento.

 § 2º - Nos casos em que um atleta seja transferido de um clube para outro, de séries ou divisões diferentes, serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pela Justiça Desportiva, pendente de cumprimento.

 § 3º - O atleta suspenso pela Justiça Desportiva, após o término do campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente, ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas, junto ao TJD, comprovando sua doação na Secretaria daquele órgão.


Art. 26 - Cada associação poderá efetuar até 3 (três) substituições por partida (Regra III).

 § 1º - No caso específico do SUB-15, a associação poderá efetuar até 4 (quatro) substituições, mais 1 (uma) exclusiva do goleiro.

 § 2º - No caso específico do SUB-17, a associação poderá efetuar até 3 (três) substituições, mais 1 (uma) exclusiva do goleiro.

Art. 27 - Dentre os relacionados na súmula entre titulares e reservas não haverá limitações ao número de atletas, na condição de emprestados oficialmente.

Art. 28 - É vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 (vinte) anos e inferior a 16 (dezesseis) anos.

Art. 29 - Para as disputas de campeonatos oficiais, as associações poderão registrar e inscrever atletas estrangeiros, entretanto apenas 3 (três) poderão ser incluídos na súmula entre titulares e reservas.

Art. 30 - Dentre os atletas relacionados na súmula entre titulares e reservas poderão ser incluídos no máximo 4 (quatro) na condição de não-profissionais, com menos de 20 (vinte anos) completos.

Art. 31 - A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste capítulo, ensejará a punição da associação nos termos do artigo 214 do CBJD.


CAPÍTULO VII

Do Número de Atletas

Art. 32 - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
 
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro, e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

 § 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada.

 § 3º - À equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 § 4º - À equipe que der causa ao encerramento será considerada perdedora para sua adversária por 3 x 0 (três a zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada.

 § 5º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 15 (quinze) minutos, o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Art. 33 - Cada clube, 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para início da partida, deverá entregar a escalação dos seus jogadores, devidamente assinada pelo respectivo capitão, o qual deverá identificar-se perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes ou quarto árbitro).

 § 1º - Se apenas 1 (uma) das equipes comparecer ao horário regulamentar, para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.

 § 2º - A equipe que não se apresentar, em campo, até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ou até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício, ou se atrasar, depois deles, até o máximo de 20 (vinte) minutos, ficará sujeita às multas e demais sanções previstas no CBJD.

 § 3º - Decorridos 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de uma das equipes acarretará a não realização ou a suspensão da mesma, sendo declarada vencedora a que estiver presente, pela contagem de 3 x 0, e perdedora a ausente, que ficará sujeita, ademais, às penalidades previstas na legislação desportiva.

 § 4º - Se a equipe presente por ocasião da suspensão da partida, estiver vencendo, será mantido o resultado da mesma, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 § 5º - A associação ausente será obrigada a indenizar os prejuízos causados pelo seu não comparecimento.

Art. 34 - A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 x 0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.

 § 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

 § 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e o Departamento Técnico da FPF, se o caso, comunicará os fatos ao TJD para as providências cabíveis.

CAPÍTULO VIII

Do Uniforme

Art. 35 - As associações utilizarão, nas partidas oficiais e amistosas, os uniformes registrados no Departamento Técnico da FPF.

 § 1º - A associação mandante sempre jogará com seu uniforme número 1 (um).

 § 2º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação visitante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação mandante.

 § 3º - Quando a associação mandante não jogar com seu uniforme número 01 (um), e havendo coincidência de uniforme, a mesma será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante.

§ 4o - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.

CAPÍTULO IX

Do Mando de Jogo

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 36 - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.


 Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese será permitida a “inversão de mando” de partida.

Art. 37 - As associações indicarão ao Departamento Técnico da FPF até 70 (setenta) dias, antes do início do campeonato ou torneio, se o estádio é próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso onde mandarão os seus jogos.

Art. 38 - Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das partidas do campeonato em qualquer de suas fases, sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização do Departamento Técnico da FPF.

 Parágrafo Único - De toda e qualquer renda advinda de transmissão de TV das partidas será destinada a FPF o valor de 10% (dez por cento), como taxa de administração.

Art. 39 - A associação mandante da competição providenciará:
  
a) Assinatura do capitão na súmula, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, bem como a entrega da relação dos atletas participantes da partida;

b) A entrega ao árbitro de no mínimo de 7 (sete) bolas, para serem por ele examinadas as condições técnicas de sua utilização, nos termos do que dispõe a Regra II da "International Football Association Board";

c) Policiamento de acordo com as necessidades e a importância da    partida;

d) Marcação do campo de jogo, observadas as exigências da Regra I, item 2 (dois) da " International Football Association Board ";

e) Maca para o atendimento dos atletas e 2 (dois) maqueiros, devidamente documentados, que tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
f) A presença de 4 (quatro) a 6 (seis) gandulas, devidamente documentados, que tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, os quais poderão de acordo com a necessidade ser indicados pelo Departamento Técnico da FPF;

g) Ambulância, composta com equipamentos de primeiros socorros, além de desfibrilador, para as eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes;

h) Porteiros e bilheteiros;

i) Pagamento dos encargos sociais e despesas da partida, na parte que lhe couber;

j) Redes em ambas as metas, em perfeito estado de conservação;

k) Meios objetivos para o bom comportamento dos torcedores;

l) As associações designarão o Ouvidor, divulgando seu nome e formas de contato, a fim de permitir ampla comunicação com os torcedores, nos termos do art. 33, III, da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003;

m) Qualquer outra obrigação, constante nas normas vigentes.

 § 1º - Quando a partida for realizada em campo neutro, caberá à associação mandante adotar as providências constantes das letras "a", "b", "c", "f", "g", "h", "i", "j", “k”, "l" e “m”, ficando as demais a cargo da locadora da praça desportiva.

 § 2º - O policiamento previsto na letra “c” será de responsabilidade única e exclusiva da associação mandante do jogo, o que isenta a FPF de qualquer obrigação decorrente dessa providência.

 § 3º - Quando a renda for dividida entre os 2 (dois) participantes, a responsabilidade pelos encargos sociais e despesas da partida será partilhada proporcionalmente entre eles.

 § 4º - O não pagamento dos encargos sociais e despesas da partida a que se refere à letra “i”, inclusive serviços devidos a terceiros, implicará sem prejuízo das demais sanções, na perda de 1 (um) mando de jogo, aplicada em dobro na reincidência e assim sucessivamente até o desligamento do campeonato pelo TJD.

 § 5º - A associação mandante que deixar de tomar as providências necessárias para a realização da partida, além de ser obrigada a ressarcir os prejuízos causados, por tais fatos, à associação visitante, sofrerá as sanções previstas nas normas vigentes, além das penalidades previstas no CBJD.

Art. 40 - A arrecadação é de responsabilidade da associação mandante em todos os seus itens. Porém, o Departamento Técnico da FPF poderá intervir se houver falhas que acarretem prejuízos a qualquer das partes.

 § 1º - A associação que emitir qualquer tipo de convite ou ingresso, não autorizado pelo Departamento Técnico da FPF, ser-lhe-á aplicada, por ato administrativo, a perda de mando de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas; além da inclusão no borderô dos ingressos e cobrança dos encargos legais.

 § 2º - Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes da competição.

 § 3º - O padrão e preço dos ingressos será fixado pelo regulamento de cada competição.

 § 4º - Poderão ter livre ingresso ao estádio: profissionais de imprensa credenciados pela ACEESP, sócios de sindicatos credenciados pela FPF, autoridades, membros do TJD e diretores da FPF.

Art. 41 - Será de inteira responsabilidade da associação mandante acomodar todos os torcedores com ingressos.

Art. 42 - As despesas da partida serão de responsabilidade das associações mandantes e pagas diretamente pelo caixa próprio, correspondente as seguintes obrigações:

a) Ambulância e policiamento;
b) Confecção de ingressos e locação de catracas;
c) Arrecadadores, bilheteiros, fiscais, monitores e porteiros;
d) Seguro torcedor;
e) Fundo de manutenção de estádios sobre a receita bruta;
f) Arbitragem e encargos, de acordo com as normas vigentes;
g) Exame “antidoping”;
h) INSS - 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta;
i) INSS - 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta, quando houver parcelamento;
j) INSS dos trabalhadores avulsos;
k) Outros critérios da Diretoria da FPF.
Art. 43 - O não pagamento das taxas 24 (vinte quatro) horas após a partida nas condições estabelecidas no artigo 39, e sujeitará o infrator às punições previstas no CBJD, independente das penalidades administrativas.
 Parágrafo Único – No caso de não cumprimento, gerando infração junto aos órgãos governamentais, a FPF reterá os valores pertencentes às associações, para o devido reembolso, ficando as agremiações suspensas do Campeonato, após decisão do Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 44 - O local designado para uma partida poderá ser alterado pelo Departamento Técnico da FPF, quando o interesse por ela exigir uma praça desportiva com instalações mais amplas, seguras e adequadas ao número estimado de expectadores.

Art. 45 - Quando, por decisão da Justiça Desportiva ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o estádio da associação mandante, ou esta tiver a perda de mando de campo, caberá ao Departamento Técnico da FPF designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a interdição.

  § 1º - No caso de perda de mando de campo, a designação de local nunca será inferior a 70 (setenta) quilômetros.

 § 2º - O Departamento Técnico da FPF somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos cinco dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive da possível emissão e venda já realizada de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nr. 10.671.

 § 3º - A perda de mando de campo não cumpridas na competição originária serão aplicadas na mesma competição do ano seguinte. 


CAPÍTULO X

Das Equipes

Art. 46 - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas titulares, além de até 7 (sete) reservas, com camisas numeradas de 1 (um) a 18 (dezoito), ou de acordo com o regulamento da competição.

 Parágrafo Único - Os números estampados em cor visível, e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução, em dimensões menores e adequadas, na lateral, dos respectivos calções.

Art. 47 - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e normalidade da partida, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, além da Comissão Técnica composta por: 1 (um) médico, 1 (um) técnico, 1(um) preparador físico e 1 (um) massagista poderão permanecer até 7(sete) atletas inscritos.

 § 1º - Os 4 (quatro) membros da Comissão Técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de não participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou xerox autenticada do CRM para o médico, do CREF para o preparador físico, e RG para os demais profissionais.

 § 2º - É obrigatória, para cada associação, a presença do médico no local destinado ao banco de reservas. Se ausentes, ambas as associações serão julgadas pela Justiça Desportiva.

 § 3º - Toda associação deverá ter um departamento médico capacitado para realizar ou orientar a realização de exames periódicos, que atestem a capacidade física e fisiológica do atleta para o exercício de suas atividades.

Art. 48 - Nenhum clube e nenhum atleta profissional poderá disputar partidas sem o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.

 § 1º - O disposto neste artigo não se aplica a casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate de certames oficiais.

 § 2º - No caso de partidas entre clubes de uma mesma cidade ou que distem entre si 150 km, o intervalo entre jogos poderá ser de 44 (quarenta e quatro) horas. Também poderá ser adotado este intervalo nos campeonatos amadores.

Art. 49 - Durante a realização das competições oficiais não será concedida licença aos clubes para excursões ou amistosos que provoquem modificações na tabela da competição em causa.


CAPÍTULO XI

Da Arbitragem

Art. 50 - A escala do árbitro, árbitros assistentes e quarto árbitro, a pedido das associações e contratados por elas, nos termos das normas vigentes, será feita, pela Comissão Estadual de Arbitragem.
Art. 51 - A ausência do árbitro, dos árbitros assistentes e do quarto árbitro, não implicará na não realização da partida.

 § 1º - O árbitro será substituído pelo quarto árbitro, e na ausência deste pelo árbitro assistente número um,  e este pelo árbitro assistente número dois.

 § 2º - Quando da ausência dos árbitros assistentes, o árbitro providenciará seus substitutos, de acordo com o que dispõe o "Guia Internacional do Árbitro" e a legislação desportiva.

 § 3º - Caberá ao árbitro adotar as providências necessárias para a indicação de substitutos, quando ausentes seus árbitros assistentes e/ou o quarto árbitro.
 § 4º - Na falta do quarto árbitro, será ele substituído pelo Diretor da FPF presente à partida e, em não havendo, os representantes das associações indicarão o substituto.

 § 5º - Na falta do árbitro, árbitros assistentes, e quarto árbitro, as associações de comum acordo indicarão os substitutos.

Art. 52 - O árbitro entregará ao Departamento Técnico da FPF a súmula e os relatórios da partida, legíveis, até às 09:00 horas do dia seguinte do seu término.

 Parágrafo Único - Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.

Art. 53 - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.


CAPÍTULO XII

Das Infrações e suas Penalidades

Art. 54 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral.

Art. 55 - O atleta expulso de campo, ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.

 § 1º - Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o atleta for suspenso por partidas, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 § 2º - Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

 § 3º - O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

 § 4º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

 § 5º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

 § 6º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

 § 7º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

 § 8º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
 
Art. 56 - No caso de tumultos durante a partida, com agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da FPF, e qualquer infração deste regulamento ou do regulamento específico de cada competição, a associação ou qualquer um dos seus membros, bem como torcedores responsáveis pela ocorrência, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, ficam sujeitas, individualizada a conduta, às seguintes sanções de natureza administrativa aplicadas pelo Comitê Disciplinar, composto de três membros indicados pela Diretoria da FPF, cabendo recurso único da decisão ao TJD:


a) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigida anualmente pelos índices inflacionários, obtidos à partir da vigência do presente Regulamento Geral;

b) Perda de mando de campo de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas;

c) Suspensão da filiação pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;

d) Perda de filiação, em caso de reincidência;
Art. 57 - Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça Desportiva resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.

Art. 58 - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a FPF e tendo como subsidiária a ABAR, como juízo arbitral, como determina o estatuto da FIFA.

 § 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.

 § 2º - A violação ao § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.

Art. 59 - O presente Regulamento Geral das Competições, aprovado em 24 de março de 2004, retificado em 23 de setembro de 2004 e 28 de abril de 2006, em reuniões de Diretoria da FPF, “ad-referendum” da Assembléia Geral, entra em vigor nessa mesma data, revogada qualquer outra disposição em contrário, exceto nos Campeonatos em andamento.


 
 
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