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Segundo advogado, treinador não precisa de CREF

Atletas que se destacam em suas modalidades esportivas, ao cumprirem suas trajetórias de conquistas, passam, muitas vezes, a buscar a oportunidade de ensinar e descobrir novos talentos, montando escolas, cursos e até treinamentos individuais. Porém, muitas vezes, esses esportistas esbarram em autuações do Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estarem “exercendo ilegalmente a profissão”, mas o advogado Milton Luiz Cleve Küster Junior, do escritório Küster Machado, esclarece algumas dúvidas importantes que podem ajudar esses profissionais.



 

Segundo o advogado, é preciso diferenciar as atividades restritas do profissional de Educação Física, regulamentados pelo CREF, e aqueles que não se enquadram nessa categoria.

 

“O profissional de educação física é aquele que possui licenciatura ou bacharelado e o respectivo registro perante o Conselho, sendo a licenciatura indicada para quem quer ser professor e dar aula para o Ensino Fundamental e Médio e bacharelado para atuar de forma mais ampla no mercado”, comenta.

 

 

 

EXPLICAÇÃO
Küster Junior explica que, para o CREF, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente à atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro, sob pena de exercício ilegal da profissão.

 

“Entretanto, a Lei que regulamenta a profissão é a n. 9.696/98, que em seu artigo 3º elenca as atividades privativas do profissional de educação física, mas resta claro, no que está disciplinado, que ele não determina a inscrição de treinadores ou técnicos no CREF. E também precisamos lembrar que as Resoluções 45 e 46 de 2002, da entidade, não encontram suporte em lei federal e esbarram no artigo 5º da Constituição Federal”, explica.

 

 

 

PALAVRAS DO ESPECIALISTA
Para o especialista, além de não estar previsto em lei, é preciso ter em conta que não existe coerência em um atleta profissional, que possui experiência técnica e tática de jogo, não poder repassar os seus conhecimentos por não ser graduado em Educação Física.

 

 

 Fonte: Portal da Educação Física

 

 
 
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