Elias Teixeira
O não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o
cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor
não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou
CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter
empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo,
participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual
se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Você pode consultar a situação de sua inscrição nos sites do TRE e TSE , no cartório eleitoral ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo
de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral
não se comunica por e-mails, portanto, os eleitores que receberem
qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral
devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.