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Biometria! Perdeu o prazo. Corra ainda dá tempo.



Elias Teixeira


O não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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Você pode consultar a situação de sua inscrição nos sites do TRE e TSE , no cartório eleitoral ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto, os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.








 
 
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