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CREF PROVISIONADO

O pedido de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, na categoria de PROVISIONADO.


Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº. 9.696 de 02 de setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que a comprovação do exercício se fará por:

I carteira de trabalho, devidamente assinada ou

II contrato de trabalho, com firmas reconhecidas das partes em cartório à época de sua celebração, ou

III - documento público oficial do exercício profissional.

OBS: O CREF/SP entende-se por documento público oficial do exercício profissional, para fins de registro de profissionais não graduados perante o CREF4/SP, como a Declaração expedida por órgão da administração pública da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios no qual o requerente do registro profissional tenha atuado, devendo conter as assinaturas, sob as penas da lei, do responsável pelo respectivo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos e pela autoridade superior do órgão onde o requerente tenha exercido suas atividades, com a finalidade estrita de atestar experiência em atividades próprias dos profissionais de Educação Física para registro junto ao CREF4/SP.

Na ausência dos documentos mencionados acima somente poderá ser suprida, para fins de registro de profissionais não graduados perante o CREF4/SP, por declaração judicial.

OBS 1: Aconselhamos que o interessado vai até o tabelião de nota e faz uma escritura publica de exercício profissional .

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO JUNTO AO CREF/SP

-Cópia autenticada do RG e CPF (não aceita Carteira Nacional de Habitação)

- Cópia simples do comprovante de residência (conta de consumo recente e em nome do requerente)

-03 (três) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial

- Comprovante de pagamento de inscrição através do boleto bancário. R$ 100,00

-Consultoria total R$ 3.000,00

ATENÇÃO

Se você trabalhou por três anos antes de 1998 como profissional de educação física, não deixe de ter o seu registro CREF. Entre em contato com a nossa escola que regularizamos sua situação. De acordo com a lei 9.696 de 01/09/98 o Profissional de Educação Física, sendo obrigatório o seu registro no CREF de sua região.

 Elias Teixeira - Tel. (11) 4653-2971 Cel. (11) 9-9298-9006 (claro) ou 9-5847-9889

De acordo com a Resolução 045/02 do Conselho Federal de Educação Física, o requerente a registro profissional que não seja graduado em curso superior de Educação Física, deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em programa de instrução orientado pelo Conselho Regional de Educação Física, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.


AESCALADA - ESCOLA DE ESPORTES
 Elias Teixeira - Tel. (11) 4653-2971 Cel. (11) 9-9298-9006 (claro) ou 9-5847-9889

Dúvidas frequentes:

  1. Quanto tempo demora um processo?

 É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do nosso departamento jurídico, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso.
 No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.

 2. Esta ação é ganho certo ?

 Isto não existe. Quem julga a causa não é a nosso departamento jurídico, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito. 

 3. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada ? 


No processo só que tem de obedecer prazos são os advogados, pois o poder judiciário não tem prazo para nada, Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, não têm prazo para nada. Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta a 3 meses com o processo no gabinete sem julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não tem prazo para nada.
 É um absurdo ? Eu também acho.

 Ahh. A título de curiosidade o maior prazo para um advogado é de 15 dias.

 
 
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